27 outubro 2011

O que você precisa saber antes de fechar um plano na academia

Instituto orienta como analisar o contrato para não ser enganado e não perder dinheiro





É no contrato das academias que os alunos são respaldados com a garantia de que vão treinar com profissionais especializados
A decisão por entrar na academia e sair do sedentarismo é recomendada pelos médicos para evitar obesidade, problemas cardiovasculares e até depressão.
Mas além da disponibilidade para ficar em dia com a saúde, os espaços que oferecem musculação e aulas de ginástica também exigem outros compromissos do matriculado, alguns deles abusivos. É no contrato firmado com a academia que o aluno é respaldado pela garantia de que treinará sob a supervisão de profissionais competentes e preparados para a função.
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Para auxiliar neste processo de ingresso, o Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) analisou os contratos das 10 maiores academias de ginástica do País e elencou seis cláusulas que merecem atenção na hora de escolher o plano e assinar o contrato. São elas:
1) Presença de profissionais competentes para instrução
Treinar em uma academia sem nenhum tipo de instrução, além de não render os resultados desejados, pode ser perigoso. Por esse motivo, os contratos das academias devem prever as obrigações do estabelecimento quanto a
isso. No entanto, muitas vezes, eles se limitam a tratar das obrigações do consumidor.
O que fazer? O aluno deve exigir a presença de um instrutor durante seus treinos.
2) Multa por cancelamento
Segundo o Idec, a cobrança de multa não é ilegal, no entanto o valor não pode ser excessivo.
"Seria razoável cobrar 10% do valor que o consumidor precisaria pagar até o fim do contrato. Por exemplo, se ele contratasse um pacote de seis meses por R$ 600 e desistisse no terceiro mês, deveria receber de volta 90% desse valor (R$ 270)" aponta o órgão.
Leia também: os riscos da malhação clandestina
O que fazer? O consumidor pode dizer à empresa que não considera correto o valor da multa. Se a conversa não der resultado, uma alternativa é lutar pela devolução do valor em um Juizado Especial Cível (JEC), ou discutir judicialmente a cláusula abusiva.
3) Reajuste de preços
O Instituto de Defesa do Consumidor recorre à lei nº 9.069/1995 (Lei do Real): em contratos de duração igual ou superior a um ano o reajuste só pode ser feito a cada 12 meses. Por isso, cláusulas que permitam a correção monetária antes de um ano são nulas. O descumprimento dessa regra configura cobrança indevida.
O que fazer? O consumidor precisa ficar atento às cláusulas sobre reajuste de preço e, caso não concorde com elas ou perceba algum abuso, deve questionar a empresa antes de assinar o contrato. O mesmo deve ser feito se não ficar claro qual é a periodicidade do reajuste.
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4) Mudança de local
Um dos fatores que o consumidor leva em conta na hora de escolher uma academia é a localização, Mas em alguns contratos, apurou o Idec, dizem que em caso de mudança de endereço para um local dentro de um raio de até 10km do local original, o consumidor só poderá desistir do plano mediante pagamento de multa, nas mesmas condições de um cancelamento comum. Este tipo de cláusula é abusiva.
O que fazer? Como nas outras situações, o primeiro passo é conversar com o gerente da academia, e, em último caso, recorrer ao Procon ou à Justiça.
5) Exame médico e avaliação física
A academia pode (e deve) exigir que o consumidor apresente sua avaliação física e seu atestado de exame médico como forma de garantir que a saúde está em dia para suportar esforços físicos. Mas o aluno tem o direito de realizar esses exames com o médico que escolher, seja do plano de saúde, seja em uma clínica particular. No entanto, algumas academias exigem que esses procedimentos sejam feitos no local indicado por elas, geralmente a própria academia. Essa exigência pode ser considerada venda casada, vedada pelo artigo 39 do CDC.
O que fazer? O consumidor pode citar o CDC e se recusar a efetuar a matrícula se a academia não aceitar exames feitos no local de sua escolha.
Treino: A malhação que fez Kelly Key enxugar 6 quilos em 2 meses
6) Guarda-volumes e estacionamento
O estabelecimento que oferece estacionamento ou serviço de guarda-volumes, ainda que gratuitamente, assume a responsabilidade pela guarda e eventuais furtos ou danos. Portanto, cláusulas contratuais que retiram a responsabilidade da academia podem ser consideradas abusivas.
O que fazer? Solicitar à empresa o ressarcimento pelos prejuízos sofridos e, caso a academia insista em não se responsabilizar, recorrer ao Procon ou a um Juizado Especial Cível (JEC).

Um comentário:

  1. adoro frango, hahaha...receitas secretas então são tudo de bom!!
    teu blog ta muito fofo linda!
    Vc conhece o nosso e nossa lojinha??
    Acessa ae:
    http://blog.bombora.com.br/2011/10/bazar-bombando.html

    beijocas e bonjour

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